Nos termos do disposto no artº 6º-E, nº 7, al. b), da Lei nº 1-A/2020, de 19/3, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13-B/2021, de 05/04, estão suspensas as diligências para entrega judicial da casa de morada de família, o que não impede a realização